segunda-feira, 17 de abril de 2017

Dicotomia UBER x TÁXI

     É necessária uma análise detida dos diversos aspectos que tangenciam a Economia e a regulação do serviço de transporte privado individual para se opinar com consciência acerca da dicotomia Uber x Táxi.
    Matéria divulgada há pouco tempo no Tribuna de Minas, na qual se intitula "Uber pode ser igualado a táxi", traz algumas questões a serem discutidas acerca desses dois serviços na esfera econômica.
   O fato é que apesar de ter sido promulgada a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, esta não legislou sobre os serviços de transporte privado individual, mas sim acerca de um tipo de transporte. Assim sendo, não podem eles serem considerados ilícitos, por não haver regulação específica do tema. É nesse diapasão que se encontram os fornecedores do transporte Uber, que se utilizam dessa plataforma para oferecer um serviço que, convenhamos, é muito superior ao prestado pelos taxistas, principalmente em relação ao inegável custo x benefício daquele.
     Assim sendo, com a aprovação na Câmara dos Deputados da Lei 5.587/2016 que pretende regulamentar o tipo de serviço oferecido pelo Uber, apesar da comemoração dos taxistas e do descontentamento da população que já utiliza aquele meio alternativo, há de ser mencionado argumentos contras e favoráveis sob o ponto de vista econômico.
     Em uma síntese apertada, que pode ser melhor verificada nesse didático artigo acadêmico publicado no site "jusbrasil", entram em conflito a concretização do pleno emprego, conforme previsão do art.170 da Constituição Federal, a Livre Concorrência e a Livre Iniciativa (que beneficiam os consumidores) e a regulamentação estatal juntamente à necessidade de intervir no poderio econômico de algumas empresas (como a Uber). Confiram nos links propostos!

                                          Clique na imagem para ampliá-la.

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