quinta-feira, 18 de maio de 2017

O STF e o ensino superior gratuito

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no final deste último mês de abril, pela possibilidade das instituições de ensino superior públicas cobrarem taxas e mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu, os quais oferecem apenas certificado e possuem caráter de especialização.
A Corte se posicionou dessa maneira quase que em sua totalidade (9x1) e a decisão possui repercussão geral, o que significa que o julgamento abrange todo o sistema público de ensino superior. Os argumentos para essa sustentação, em suma, são que tais cursos, por serem de extensão, não estão ligados às atividades principais de ensino acadêmicas e a situação precária das universidades públicas em custear tão somente a graduação, não permite um alargamento para especializações.
Apesar de ser notório que o Tribunal restringiu esse julgamento tão somente aos cursos de pós-graduação lato sensu, questiona-se: é possível a cobrança de mensalidade dos graduandos que possuem renda familiar alta? Este é outro assunto que vêm causando polêmicas...
Para os que sustentam que sim, justificam pelo fato de não ser justo aos menos abastados se deslocarem para a faculdade particular ou, ainda, para o próprio mercado de trabalho, sem especializações, e os que possuem renda familiar elevada permanecerem no ensino público superior. Aos contrários a esse entendimento, o posicionamento se circunda ao fato de que, no Brasil, a educação é tida como um direito fundamental, não podendo colocar os cidadãos em condições desiguais e restringir o acesso ao ensino público a uma parcela da sociedade.
Qual a sua opinião?

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